Blog Farmácia Postado no dia: 8 janeiro, 2025

Tribunal de Justiça de SP autoriza venda pelo site e-commerce, marketplace, redes sociais e na farmácia – manipulação, venda, exposição e estoque sem prescrição

O Tribunal De Justiça de São Paulo julgou procedente ação judicial e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais por manipular, expor, divulgar, entregar, realizar estoque e comercializar através de meios eletrônicos, marketplace e redes sociais, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição.

Na decisão, o Desembargador Relator explicou que não se justifica a imposição das restrições estabelecidas pela RDC n.º 67/07, da ANVISA, que excedem as disposições da legislação federal de regência da matéria.

Constata-se, portanto, que referida resolução, ao impor a exigência de apresentação prévia de receita médica para manipulação, além de vedar a exposição ao público, estocagem e comercialização de produtos e medicamentos manipulados, mesmo aqueles isentos de prescrição, desborda de sua competência regulamentar, já que estabelece restrições não previstas na referida legislação de regência da matéria.

Ainda, que as obrigações e restrições impostas pela resolução em questão vão de encontro às Resoluções n.º 467/07 e n.º 477/08, do Conselho Federal de Farmácia.

Por fim, o Tribunal de Justiça autorizou a farmácia e suas filiais manipular, expor, divulgar, entregar, realizar estoque estratégico em pequena quantidade e comercializar através de meios eletrônicos, marketplace e redes sociais, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição.

 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
José Jarbas de Aguiar Gomes.
Relator