Blog Farmácia Postado no dia: 7 março, 2025

Farmacêutico pode requerer a habilitação em Saúde da Mulher com ênfase na prescrição de contraceptivos hormonais

A partir de agora, o farmacêutico pode requerer a habilitação em Saúde da Mulher com Ênfase na Prescrição de Contraceptivos Hormonais. É o que determina a Resolução n.º 7, de 20 de fevereiro de 2025 do Conselho Federal de Farmácia.

Para isso, o farmacêutico deve atender ao menos um dos requisitos abaixo:

  • ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado a esta área;
  • ser egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área de saúde da mulher;
  • ser egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a área da saúde da mulher;
  • ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde da mulher com carga horária de 60 (sessenta) horas, desde que seja promovida pelo Conselho Federal de Farmácia, pelos Conselhos Regionais de Farmácia ou instituições privadas, quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.

As atribuições do farmacêutico habilitado na prática do cuidado a saúde da mulher com ênfase em contraceptivos hormonais são:

  • Realizar serviços clínicos, incluindo Educação em Saúde, Rastreamento em Saúde, Dispensação, Manejo de Problemas Saúde Autolimitados, Revisão da Farmacoterapia, Monitorização Terapêutica de Medicamentos, Conciliação de Medicamentos, Gestão da Condição de Saúde e Acompanhamento Farmacoterapêutico relacionados à saúde da mulher;
  • Realizar o serviço de prescrição de contraceptivos hormonais, incluindo as etapas de acolhimento e introdução, coleta de dados para identificação e estratificação de fatores de risco, definição de plano de cuidado, com a prescrição racional e/ou encaminhamento e acompanhamento do paciente.

 

Acesse a Resolução n.º 7/2025 na íntegra.

 

Fonte: CRF-SP. Acesso em: 07/03/2025.