A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. reative, no prazo de cinco dias, a conta do WhatsApp de uma drogaria sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00.
A drogaria entrou com uma ação judicial alegando que teve sua conta bloqueada sem justificativa plausível, o que prejudicou suas operações comerciais e impediu o contato com seus clientes. Segundo a decisão do juiz Sang Duk Kim, a empresa não foi notificada previamente sobre qualquer violação dos termos de uso e não teve a oportunidade de defesa, o que caracteriza uma prática abusiva.
Na decisão, o magistrado destacou que a comunicação da drogaria com seus clientes depende essencialmente do WhatsApp e que a manutenção do bloqueio poderia causar prejuízos financeiros significativos. A liminar foi concedida para evitar danos maiores à empresa.
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deve cumprir a decisão e reativar a conta, mas ainda poderá apresentar sua defesa no prazo legal de 15 dias.