Blog Farmácia Postado no dia: 4 abril, 2025

E-commerce + loja física em São Paulo – Justiça concede liminar para farmácia de manipulação

Uma farmácia de manipulação do estado de São Paulo entrou com ação judicial com pedido liminar buscando autorização para uma série de restrições impostas pela vigilância sanitária à empresa, que incluem a manipulação, estocagem, exposição, e dispensação de produtos e medicamentos isentos de prescrição, tanto em suas lojas físicas quanto em seu e-commerce.

Em sua argumentação, a empresa defende que tem o direito legal de manipular, expor e vender esses produtos sem a necessidade de uma prescrição médica, uma vez que são isentos dessa exigência. Além disso, a farmácia sustentou que as resoluções da ANVISA, que regulam tais atividades, não têm o poder de inovar a legislação, mas apenas complementá-la, sendo insuficientes para justificar a aplicação das sanções.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar para a farmácia de manipulação, e determinou a suspensão de aplicação de sanções em decorrência da manipulação, estoque, exposição e dispensação em loja física ou e-commerce de produtos não medicamentosos isentos de prescrição.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 2075593-30.2025.8.26.0000
São Paulo, 02/03/2025