Blog Farmácia Postado no dia: 7 abril, 2025

Farmácia de manipulação obtém vitória judicial para manipular produtos derivados de cannabis sativa

Uma farmácia de manipulação de Campinas – SP bteve uma importante vitória judicial em ação contra a Diretora de Vigilância em Saúde do Município de Campinas. A empresa impetrou um mandado de segurança preventivo com o objetivo de impedir a aplicação de sanções pela manipulação e dispensação de produtos e medicamentos à base de ativos derivados da Cannabis sativa, tanto industrializados quanto manipulados.

A farmácia argumentou que, como estabelecimento autorizado para manipulação de medicamentos, tem o direito de comercializar esses produtos sem a necessidade de restrições adicionais de autorização sanitária ou de funcionamento, conforme a Resolução RDC nº 327/2019 da ANVISA, que restringia a manipulação desses produtos apenas a farmácias sem manipulação e drogarias.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas acolheu o pedido e concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora se abstenha de sancionar a farmácia, sua matriz e filiais, por essas práticas. O magistrado argumentou que a RDC n.º 327/2019, ao estabelecer restrições para farmácias de manipulação, extrapolou o poder regulamentar da ANVISA, infringindo os princípios da isonomia e da legalidade, já que as leis federais pertinentes, como a Lei n.º 5.991/73 e a Lei n.º 13.021/14, não fazem tal distinção entre farmácias com ou sem manipulação.

A decisão se alinha a um entendimento mais amplo do Judiciário, que tem reconhecido que as farmácias de manipulação possuem o direito de exercer sua atividade sem limitações injustificadas, e reforça a ideia de que regulamentações não podem criar distinções que não estejam expressamente previstas na legislação.

Essa vitória pode ter um impacto significativo no setor de farmácias de manipulação, ampliando o entendimento sobre a possibilidade de comercialização e manipulação de produtos derivados da cannabis, um tema ainda polêmico no Brasil, mas com crescente aceitação e regulamentação em outras partes do mundo.

O caso ainda será remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame, conforme prevê a legislação, mas a decisão representa um avanço para o mercado farmacêutico e um posicionamento favorável às farmácias de manipulação no Brasil.

 

Processo Digital n.º: 1045057-36.2024.8.26.0114
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAMPINAS.