O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve, em decisão recente, a segurança concedida para farmácia de manipulação, que teve o direito de continuar manipulando e comercializando produtos à base de Cannabis Sativa para fins medicinais. A decisão ocorreu após análise de um Mandado de Segurança impetrado pela farmácia contra ato do Coordenador de Vigilância em Saúde do município de São Paulo.
A farmácia alegava que, de acordo com a RDC n.º 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tinha legitimidade técnica e comercial para realizar a manipulação de produtos com ativos derivados da Cannabis. No entanto, a norma da ANVISA, nos artigos 15 e 53, impõe restrições que, segundo a farmácia, são ilegais, já que ela permite a manipulação dos produtos apenas por farmácias que não realizam o procedimento de manipulação de fórmulas, criando uma discriminação não prevista na legislação federal.
O TJ-SP entendeu que a ANVISA extrapolou suas funções regulamentares ao criar essa distinção, violando o princípio da legalidade e o direito líquido e certo da impetrante. Assim, o recurso do Município de São Paulo foi desprovido e a remessa necessária foi desacolhida, mantendo-se a decisão que garante à farmácia a possibilidade de continuar suas atividades de manipulação de produtos à base de Cannabis.
Com a decisão, a farmácia pode seguir com suas operações, garantindo o direito de manipular produtos fitoterápicos com base na Cannabis, conforme as regulamentações de saúde pública, sem a imposição de sanções ilegais pela administração municipal.
Essa decisão reflete um entendimento favorável à legalidade e à liberdade econômica no setor farmacêutico, principalmente em um contexto de crescente interesse e regulamentação sobre o uso medicinal da Cannabis no Brasil.