Blog Farmácia Postado no dia: 23 abril, 2025

Justiça de Goiânia – GO garante direito de farmácias manipularem e venderem produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na farmácia

Decisões do TJGO derrubam proibição da ANVISA e reforçam validade de leis federais.

Goiânia, 22 de abril de 2025 — O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, em duas recentes apelações cíveis, que farmácias de manipulação podem produzir, expor, estocar e comercializar produtos isentos de prescrição médica, como cosméticos e fitoterápicos, inclusive por meios digitais como e-commerce, redes sociais e marketplaces.

A decisão confronta diretamente a Resolução RDC n.º 67/2007 da ANVISA, que impõe a obrigatoriedade de prescrição para qualquer produto manipulado, restringindo práticas comuns no setor.
Conforme os julgados, a ANVISA não possui competência para restringir direitos que não estão limitados em lei federal. As Leis n.º 5.991/73 e n.º 6.360/76, que regulam o comércio e a vigilância sanitária de medicamentos e produtos farmacêuticos, não proíbem tais atividades, o que torna a resolução da agência ilegal por violar o princípio da hierarquia das normas.

“A exigência de receituário para produtos isentos de prescrição não encontra respaldo na legislação vigente”, destacou o Desembargador Marcus da Costa Ferreira em voto proferido na Apelação Cível n.º 5242501-12.2023.8.09.0051.

A jurisprudência reafirma que farmácias de manipulação, desde que respeitem os critérios técnicos e sanitários, podem exercer sua atividade com autonomia, inclusive com estoques gerenciais de pequena quantidade e venda digital.

A decisão representa uma vitória para o setor farmacêutico magistral e garante maior acesso da população a produtos legalmente dispensados de prescrição médica.