A Justiça do Amapá julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação, autorizando a empresa a continuar rotulando seus medicamentos com a indicação do objetivo terapêutico e nome das fórmulas, prática que vinha sendo questionada pela Vigilância em Saúde do Estado.
A decisão, proferida pelo juiz Nilton Bianchini Filho, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, confirmou liminar anterior e determinou que o Superintendente de Vigilância em Saúde se abstenha de aplicar qualquer sanção à farmácia ou suas filiais por essa conduta.
No processo, a empresa alegou que os rótulos contendo essas informações têm a finalidade de facilitar a identificação dos produtos pelos clientes e não causam erro, engano ou violação às normas sanitárias. A sentença acolheu essa tese, ressaltando que não há vedação legal ou normativa expressa que proíba a prática.
O magistrado destacou que tanto a Lei n.º 5.991/73 quanto a Resolução RDC n.º 67/2007 da Anvisa impõem exigências mínimas de rotulagem, mas não proíbem a inclusão de informações complementares, desde que verdadeiras e não promocionais.
A sentença também citou jurisprudência recente de outros tribunais, que têm reconhecido a legalidade dessa prática por parte das farmácias de manipulação. “Inexistindo qualquer vedação à comercialização de medicamentos com indicação de nome de fórmula e objetivo terapêutico, não cabe à autoridade sanitária impedir tal prática”, diz um trecho da decisão.
Macapá/AP, 28 de abril de 2025.
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Número: 6053100-08.2024.8.03.0001