A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que garantiu à farmácia manipular, expor e comercializar medicamentos e produtos isentos de prescrição médica, mesmo por meio de plataformas digitais como e-commerce, redes sociais e marketplaces.
O julgamento se deu no âmbito da Apelação Cível n.º 0013241-18.2021.8.19.0061, em que a farmácia impetrou mandado de segurança contra o chefe da Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Teresópolis. O órgão municipal estava aplicando restrições com base na Resolução RDC n.º 67/2007 da Anvisa, que exige prescrição médica mesmo para produtos tradicionalmente considerados de venda livre.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Débora Maria Barbosa Sarmento, o poder regulamentar da Anvisa não pode criar obrigações não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade. A decisão destaca que as Leis n.º 5.991/73 e n.º 6.360/76 não impõem a exigência de receita médica para todos os produtos manipulados, tampouco proíbem sua exposição e comercialização sem prescrição.
“O entendimento adotado extrapola a competência normativa da agência reguladora e atinge diretamente o exercício regular da atividade econômica da impetrante”, afirmou a relatora no voto. A decisão seguiu jurisprudência consolidada no próprio TJRJ, que vem reconhecendo a ilegalidade da aplicação irrestrita da RDC 67/2007 nesse tipo de caso.
Com a decisão, a farmácia pode seguir realizando suas atividades de manipulação e comercialização de produtos isentos de prescrição médica, sem sofrer sanções do poder público municipal, o que representa uma vitória importante para o setor de farmácias de manipulação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.