Blog Farmácia Postado no dia: 16 maio, 2025

Justiça Federal suspende sanções da Anvisa e autoriza propaganda de fórmulas manipuladas com nome comercial e indicações terapêuticas

A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma rede de farmácias de manipulação, determinando que a Anvisa se abstenha de aplicar sanções contra a empresa e suas filiais pela divulgação de preparações magistrais em sites e materiais publicitários com preços, nome comercial das fórmulas, imagens, slogans e indicações terapêuticas.

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, questiona a legalidade das restrições impostas pela Resolução RDC n.º 96/2008 da Anvisa, que limita a propaganda de medicamentos manipulados. Segundo o magistrado, a norma extrapola os limites do poder regulamentar da agência, ao criar vedações não previstas em lei federal, ferindo dispositivos constitucionais como o artigo 220, § 4º, da Constituição.

“O que se vê na RDC n.º 96/2008 é uma verdadeira proibição à publicidade de medicamentos, quando a Constituição exige que tais restrições sejam estabelecidas por lei, e não por ato infralegal”, destacou o juiz.

A farmácia autora do processo alegou que a prática de incluir nome comercial em fórmulas tem amparo legal nas Leis Federais n.º 5.991/73 e 6.360/76 e visa facilitar a identificação dos produtos pelos consumidores, além de garantir clareza e segurança, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também considerou precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Região, os quais já haviam reconhecido a ilegalidade de sanções baseadas exclusivamente em resoluções da Anvisa que limitam a publicidade de medicamentos.

Com a liminar, a empresa poderá continuar veiculando informações sobre suas fórmulas magistrais em plataformas digitais e impressas, desde que mantidas as informações obrigatórias exigidas por lei, até julgamento final da ação.

 

Curitiba/PR, 16 de maio de 2025.