
O Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF‑PR) enfatizou, em comunicado divulgado em 9 de julho de 2025, que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial não pode, sob hipótese alguma, ocorrer na ausência do farmacêutico responsável. Essa orientação reforça a importância do profissional na garantia da segurança e da legalidade no fornecimento dessas substâncias.
De acordo com o CRF‑PR, as substâncias controladas devem ser armazenadas em local seguro, com acesso restrito, sob a guarda do farmacêutico, conforme estabelecido pela Portaria SVS/MS 344/1998 e a Resolução RDC 44/2009. A retirada ou entrega desses produtos apenas pode ser feita por profissionais habilitados, garantindo o cumprimento das boas práticas farmacêuticas.
Além disso, a Resolução CFF 357/2001 e o Código de Ética (Resolução CFF 724/2022) tornam indelegáveis os atos relacionados à coordenação, supervisão e dispensação por parte do farmacêutico. Nem mesmo o proprietário da farmácia pode contrariar as orientações técnicas do profissional, conforme determina a Lei 13.021/2014.
O descumprimento dessas normas pode gerar penalidades severas. Se comprovada a dispensação inadequada ou sem presença do farmacêutico, o estabelecimento estará sujeito a autuação com base no artigo 24 da Lei 3.820/1960, enquanto o profissional pode responder por infrações éticas. Isso inclui sanções tanto administrativas quanto disciplinares.
Em suma, o CRF‑PR reforça que a presença do farmacêutico é crucial não apenas para dar apoio técnico ao paciente, mas também para cumprir exigências legais e manter a integridade da cadeia de controle desses medicamentos. O respeito a essa regulamentação protege a população, a farmácia e o profissional.