
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, decisão que garante à farmácia o direito de manipular e dispensar medicamentos à base de Cannabis sativa, mesmo diante das restrições impostas pela Resolução RDC nº 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A decisão reforça o entendimento de que a norma infralegal excede os limites legais ao impedir que farmácias de manipulação atuem nesse segmento.
No julgamento da Apelação e Remessa Necessária nº 1045057-36.2024.8.26.0114, a 6ª Câmara de Direito Público rejeitou os argumentos apresentados pelo Município de Campinas, que sustentava que a restrição da ANVISA seria legítima com base em sua competência regulatória. Segundo o relator, desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior, a vedação imposta pela ANVISA extrapola o poder regulamentar, criando uma limitação sem respaldo nas leis federais que regem o setor farmacêutico.
“A Resolução acabou por criar entre as farmácias com manipulação e sem manipulação uma distinção não prevista em lei, extrapolando sua função meramente regulamentar e violando o livre exercício da atividade econômica”, afirmou o magistrado em seu voto.
De acordo com a legislação vigente (Leis nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014), farmácias de manipulação estão legalmente autorizadas a manipular e dispensar medicamentos, inclusive aqueles com princípios ativos derivados de plantas como a Cannabis, desde que sob prescrição médica e dentro dos padrões sanitários.
A sentença que concedeu a segurança à farmácia foi mantida integralmente, assegurando que a farmácia não pode ser penalizada por manipular ou comercializar medicamentos à base de Cannabis, seja na matriz ou em suas filiais.