
A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG, Dra. Mônica Silveira Vieira, julgou favorável ação judicial para farmácia e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer espécie de sanção à farmácia em razão de manipular, expor, divulgar, entregar, manter estoque mínimo necessário ao desempenho da atividade empresarial e comercializar, em seus estabelecimentos físicos e através de e-commerce, produtos e medicamentos manipulados que contenham exclusivamente insumos/fármacos isentos de prescrição.
Na ação movida pela farmácia de manipulação, a empresa alegou que foi informada da proibição de propaganda e divulgação de qualquer preparação magistral veiculada através da página do estabelecimento na internet, utilizando-se de norma criada não por lei, mas pela ANVISA, por meio de Resolução da Diretoria Colegiada, a RDC nº 67 de 2007.
Citou também a RDC nº 44/2009 da ANVISA, especialmente seu art. 40, o qual permite que as farmácias de manipulação realizem o comércio de medicamentos por meios remotos, como internet, e, por consequência, de outros produtos manipulados, sendo imprescindível a apresentação e a avaliação da receita somente quando o medicamento é sujeito a prescrição médica, isentando os produtos e medicamentos dessa apresentação quando não forem sujeitos a prescrição.
Na decisão, a magistrada explicou que segundo a Resolução ANVISA n. 67/2007, há a exigência de que toda e qualquer farmácia de manipulação demande receita médica para que possa preparar, expor e comercializar fármacos, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A agência reguladora, assim, extrapolou sua competência regulamentar, pois previu exigência não estabelecida em lei.
Por fim, julgou favorável a ação judicial para a farmácia de manipulação, determinando que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia em razão da manipulação, venda, exposição e estoque dos produtos e medicamentos isentos de prescrição, tanto na farmácia quando em seu site e-commerce.
5ª Vara da Fazenda Pública
Número: 5264653-90.2024.8.13.0024
Belo Horizonte 14/07/2025