
Em importante decisão favorável ao setor magistral, a Justiça Estadual concedeu decisão favorável à farmácia de manipulação, autorizando a inclusão dos nomes das fórmulas e objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados, prática anteriormente contestada pela Vigilância Sanitária com base na Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa.
Na decisão proferida pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, a RDC nº 67/2007 da Anvisa não veda expressamente a inclusão de nomes comerciais ou objetivos terapêuticos nos rótulos de produtos manipulados, desde que respeitadas as exigências legais quanto às informações obrigatórias.
A decisão vai ao encontro de diversos precedentes do Tribunal de Justiça, que têm reconhecido a ausência de respaldo legal para autuações com base na referida norma, quando não há extrapolação das exigências sanitárias previstas em lei federal.
Com a decisão, a farmácia de manipulação poderá seguir rotulando seus medicamentos manipulados com os nomes das fórmulas e suas finalidades terapêuticas, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes — vitória comemorada por representantes do setor farmacêutico e considerada um precedente relevante para farmácias de manipulação em todo o país.
NILSON DE PADUA RIBEIRO JUNIOR
Juiz(íza) de Direito