Blog Farmácia Postado no dia: 17 julho, 2025

Justiça autoriza farmácias de manipulação a incluir nomes de fórmulas e indicação terapêutica nos rótulos

Em importante decisão favorável ao setor magistral, a Justiça Estadual concedeu decisão favorável à farmácia de manipulação, autorizando a inclusão dos nomes das fórmulas e objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados, prática anteriormente contestada pela Vigilância Sanitária com base na Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa.

Na decisão proferida pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, a RDC nº 67/2007 da Anvisa não veda expressamente a inclusão de nomes comerciais ou objetivos terapêuticos nos rótulos de produtos manipulados, desde que respeitadas as exigências legais quanto às informações obrigatórias.

A decisão vai ao encontro de diversos precedentes do Tribunal de Justiça, que têm reconhecido a ausência de respaldo legal para autuações com base na referida norma, quando não há extrapolação das exigências sanitárias previstas em lei federal.

Com a decisão, a farmácia de manipulação poderá seguir rotulando seus medicamentos manipulados com os nomes das fórmulas e suas finalidades terapêuticas, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes — vitória comemorada por representantes do setor farmacêutico e considerada um precedente relevante para farmácias de manipulação em todo o país.

NILSON DE PADUA RIBEIRO JUNIOR
Juiz(íza) de Direito