Justiça Garante a Farmácia em Florianópolis o Direito de Vender Produtos de Conveniência
Uma farmácia localizada em Florianópolis (SC) conquistou na Justiça o direito de comercializar produtos de conveniência, como alimentos, bebidas e itens de uso pessoal, desde que respeitada a separação física entre os produtos farmacêuticos e não farmacêuticos.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em mandado de segurança contra a Diretoria de Vigilância em Saúde do Município de Florianópolis, que havia emitido um auto de intimação proibindo a prática. A sentença confirmou liminar anterior e proibiu a Vigilância Sanitária de impor novos obstáculos ou lavrar autos de infração com base na mesma fundamentação.
O juiz destacou que a legislação vigente – como a Lei Federal nº 5.991/73 e a Lei Estadual nº 16.473/2014 – não proíbe a venda de produtos não farmacêuticos em farmácias, desde que exista separação física adequada e previsão no contrato social da empresa. O entendimento também acompanha a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já reconheceu a possibilidade de atuação das farmácias no modelo drugstore, observando os requisitos legais.
Impacto para o setor farmacêutico
A decisão representa um precedente importante para farmácias que desejam ampliar suas atividades, agregando valor ao ponto de venda e aumentando a competitividade no mercado. Com respaldo judicial, as farmácias podem oferecer uma experiência mais completa ao consumidor, respeitando as normas sanitárias e de vigilância.
Se a sua farmácia enfrenta restrições semelhantes ou deseja orientação para adaptar seu modelo de negócio ao formato drugstore, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.