
Justiça impede bloqueio do WhatsApp de farmácias por decisão judicial
Duas recentes decisões judiciais, no fim de junho, estabeleceram precedentes importantes ao impedir que a Meta (controladora do WhatsApp) bloqueie contas de farmácias — especialmente as de manipulação — sem notificação prévia. Esses bloqueios ocorriam de forma repentina, inclusive por suspeita de golpes, afetando o acesso dos estabelecimentos ao próprio número telefônico.
As decisões foram baseadas em pedidos de tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, e determinam que a Meta deve restaurar imediatamente o acesso das farmácias às suas contas.Estudos reforçam a importância estratégica do WhatsApp para os negócios: a RD Station aponta que mais de 70% das empresas do varejo utilizam o app em suas estratégias comerciais, com uma taxa de sucesso no contato com consumidores superior a 70%. Já o Ifepec destaca que 88% dos usuários têm o hábito de comprar por meio da plataforma.
Aspectos legais e direitos envolvidos:
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O bloqueio sem prévia notificação fere o princípio do devido processo legal, pois impede o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição
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Além disso, configura desequilíbrio contratual e violação da boa-fé objetiva, conforme artigos 4º, III; 6º, III; e 20 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
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O Marco Civil exige que qualquer restrição seja acompanhada de comunicação clara e motivação, salvo em situações excepcionais definidas por lei ou decisão judicial fundamentada
Em resumo: o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o WhatsApp é canal essencial para a comunicação entre farmácias e clientes e que blocos sem explicação ou aviso violam direitos constitucionais e legais. As decisões obrigam a Meta a restabelecer o uso do aplicativo pelos estabelecimentos de forma imediata.