
A Diretoria Colegiada da Anvisa, através da RDC 936/2024, aprovou medida que possibilita a regularização de produtos à base de Cannabis sativa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a prescrição desses produtos por médicos veterinários.
A decisão altera a Portaria SVS/MS 344/1998 e vai permitir as seguintes medidas relacionadas ao uso medicinal da Cannabis em animais, no que se refere ao registro e produto:
1. O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá regularizar produtos veterinários à base deCannabispara comercialização no país. No Brasil, produtos veterinários são regularizados pela Mapa.
2. Médicos veterinários habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderão prescrever:
• Medicamentos à base de Cannabis registrados pela Anvisa, ou seja, registrados como medicamentos.
• Produtos de Cannabis com autorização sanitária emitida pela Anvisa, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, ou seja, regularizados como produtos de Cannabis.
• Produtos de uso exclusivo animal que venham a ser regularizados pelo Mapa.
Ocorre que a RDC 327/2019 da Anvisa somente permite a venda do Cannabidiol pelas farmácias sem manipulação (Drogarias), vedando expressamente a dispensação e a manipulação desse insumo pelas farmácias com manipulação, contrariando as normas federais que não estabelecem qualquer restrição
Essas vedações não permitem que os médicos veterinários realizem as prescrições de acordo com o peso e particularidades de cada animal, o que dificulta um tratamento adequado para os casos individualizados, obrigando as farmácias veterinárias buscarem o judiciário para permitir as atividades de dispensação e manipulação dos produtos farmacêuticos a base de cannabis.
Curitiba-PR, 23 de julho de 2025
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A