Blog Farmácia Postado no dia: 24 julho, 2025

Justiça Federal de Curitiba Garante Liminar a Farmácia de Manipulação Contra Sanções da Anvisa

A 6ª Vara Federal de Curitiba, por meio do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, concedeu liminar em favor da farmácia de manipulação, determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstenha de aplicar sanções relacionadas à propaganda e divulgação de preparações magistrais com nomes comerciais realizadas pela empresa e suas filiais.

A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 5031413-69.2025.4.04.8000/PR, no qual a farmácia de manipulação alegou que a restrição imposta pela Anvisa, por meio da Resolução RDC nº 96/2008, extrapola os limites do poder regulamentar da agência, violando princípios constitucionais como a liberdade econômica e a livre iniciativa.

A farmácia de manipulação argumentou que a nominação das fórmulas manipuladas facilita a identificação dos produtos pelos consumidores, sendo uma prática respaldada por legislações federais e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, o magistrado considerou que as restrições impostas pela RDC nº 96/2008 excedem os limites do poder de regulação da Anvisa, configurando afronta à Constituição Federal e ao exercício da atividade econômica.

Com a liminar, A farmácia de manipulação está autorizada a realizar propaganda e divulgação de suas preparações magistrais, incluindo informações como NOME COMERCIAL, INDICAÇÃO TERAPÊUTICA, preço, designações, símbolos, imagens e slogans, desde que respeitadas as informações obrigatórias.

Curitiba, 23/07/2025
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ