Blog Farmácia Postado no dia: 5 agosto, 2025

Justiça de MG autoriza farmácia a manipular anabolizantes

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Pouso Alegre (MG), agosto de 2025 – A Justiça de Minas Gerais concedeu mandado de segurança a uma farmácia de manipulação da cidade de Pouso Alegre, garantindo o direito de manipular e dispensar medicamentos com anabolizantes da Lista C5 da Portaria 344/98 e hormônios como T3 (triiodotironina), T4 (tiroxina), HCG (gonadotrofina coriônica) e Ibutamoren, mesmo sem registro prévio na Anvisa.

RDC 204/2006 não se aplica à manipulação com receita

A decisão, assinada pela juíza Juliana Mendes Pedrosa, determina que a Vigilância Sanitária Municipal não pode aplicar sanções ou impedir a atividade da farmácia, desde que os medicamentos sejam manipulados com base em prescrição médica válida e individualizada.

Segundo a sentença, a Resolução RDC nº 204/2006, usada pela autoridade sanitária como base para a proibição, não se aplica às farmácias de manipulação. A exigência de comprovação de eficácia e segurança é voltada a fabricantes e importadores industriais – e não a estabelecimentos que atendem individualmente cada paciente por meio de receita médica.

Entendimento é respaldado por jurisprudência e pela própria Anvisa

A magistrada ainda citou notas técnicas da Anvisa e jurisprudência consolidada do TJMG, reconhecendo que a manipulação magistral com receita médica não exige registro prévio dos insumos utilizados. A decisão reforça a legalidade e segurança da atuação das farmácias de manipulação quando seguem rigorosamente a legislação sanitária e a prescrição profissional.