Blog Farmácia Postado no dia: 7 agosto, 2025

Bloqueio da Farmácia Popular: o que diz a lei e como agir?

É legal o bloqueio do Programa Farmácia Popular sem apuração?

O bloqueio do Programa Farmácia Popular tem ocorrido de forma recorrente, com a suspensão do sistema de farmácias credenciadas, muitas vezes sem que a União adote medidas concretas para apurar eventuais irregularidades notificadas. Esse cenário levanta uma série de questionamentos jurídicos sobre os limites do poder fiscalizatório da Administração Pública.

De acordo com a Constituição Federal e a legislação vigente, a Administração tem o dever de garantir celeridade processual e respeito ao devido processo legal, inclusive em suas ações administrativas. Portanto, não é legítimo que farmácias permaneçam com o acesso bloqueado indefinidamente, sem uma resposta clara ou um procedimento administrativo concluído dentro dos prazos legais.


A União pode bloquear o programa sem prazo definido?

A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu no artigo 5º, inciso LXXVIII, o direito fundamental à razoável duração dos processos, sejam eles judiciais ou administrativos. Já a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seus artigos 48 e 49 que o prazo máximo para decisão é de 30 dias, prorrogável de forma justificada.

Isso significa que o bloqueio do Programa Farmácia Popular, mesmo sendo um ato administrativo presumidamente legal, não pode ser mantido por tempo indeterminado. A inércia do poder público em finalizar o procedimento constitui violação dos princípios da legalidade, eficiência e proporcionalidade, o que justifica a atuação do Poder Judiciário.


O que fazer diante do bloqueio injustificado da Farmácia Popular?

Farmácias atingidas por bloqueios indevidos ou sem justificativa formalizada têm o direito de buscar respaldo judicial. A jurisprudência já consolidada reconhece que, embora a União tenha competência para fiscalizar e punir irregularidades, essa atuação deve respeitar os limites constitucionais e legais.

O Poder Judiciário pode intervir quando houver omissão, desvio de finalidade ou abuso de poder. Em muitos casos, tem-se entendido que o bloqueio pode ser mantido apenas se for acompanhado de procedimento conclusivo entre 30 e 90 dias, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Portanto, farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular que se encontrem em situação de bloqueio sem apuração formal podem e devem exigir a conclusão célere do processo administrativo, seja por via administrativa ou judicial.

Curitiba-PR, 06 de agosto de 2025
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967 | OAB/SP 166.766 | OAB/MG 164.652 | OAB/RJ 223.449
OAB/DF 61.671 | OAB/MS 29.802-A | OAB/GO 68.172 | OAB/CE 50.168-A