
A Justiça de São Paulo concedeu liminar permitindo que uma farmácia de manipulação inclua nomes de fórmulas e objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados. A decisão impede que a Vigilância Sanitária municipal aplique sanções pela prática, que vinha sendo questionada pelo órgão.
A sentença foi proferida pela juíza Dayse Lemos de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Pedreira, no processo nº 1000897-93.2025.8.26.0435. A magistrada destacou que não existe proibição legal ou regulamentar para a inserção dessas informações nos rótulos, desde que observadas as Leis Federais nº 5.991/1973 e 6.360/1976 e as Resoluções da Anvisa.
Interpretação da RDC nº 67/2007 foi contestada
A controvérsia girava em torno da interpretação da Resolução RDC nº 67/2007, que estabelece as boas práticas de manipulação. A Vigilância Sanitária entendia que a norma vedaria qualquer menção aos objetivos terapêuticos e nomes de fórmulas na rotulagem. Contudo, segundo a decisão judicial, a restrição se aplica apenas aos profissionais prescritores, e não às farmácias no momento da elaboração dos rótulos.
Precedente importante para o setor magistral
A liminar proíbe a Vigilância Sanitária de multar a farmácia e suas filiais com base nesse entendimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Para o setor magistral, a decisão representa um precedente relevante, reforçando a legalidade de práticas rotineiras e delimitando a atuação da administração pública em questões sanitárias.