
Justiça Federal no Ceará determina suspensão de cursos de injetáveis para fisioterapeutas
A 7ª Vara Federal do Ceará acatou ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) e suspendeu dois eventos voltados a fisioterapeutas: o II Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica e o 24º Masterclass em Terapias Injetáveis, ambos previstos para agosto em Fortaleza.
Atos médicos são privativos e cursos configuram ilegalidade
De acordo com o Cremec, os cursos estavam promovendo procedimentos médicos — como diagnóstico, prescrição medicamentosa injetável e terapias invasivas (viscosuplementação e infiltrações) — sem a devida habilitação legal, violando a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e o Decreto-Lei nº 938/1969, que regulamenta a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Riscos à saúde e penalizações em caso de descumprimento
A decisão judicial também considerou que os cursos colocavam em risco a saúde pública, pois nos vídeos apresentados foram observados procedimentos sem equipamentos de proteção (EPI), falta de esterilização e exposição dos pacientes. O magistrado ressaltou que tais procedimentos exigem preparo técnico, estrutura para emergências e acompanhamento — elementos ausentes nos eventos previstos. Foi determinada a intimação dos réus e comunicação aos hotéis envolvidos para impedir a realização dos eventos, sob pena de multa solidária
Fonte: Conselho Federal de Medicina — “Justiça Federal no Ceará suspende eventos sobre terapia de injetáveis oferecidos a fisioterapeutas” (publicado em 1º de setembro de 2025)