
Justiça de MG garante direito a farmácia de manipulação informar nomes comerciais e objetivos terapêuticos nos rótulos
Sete Lagoas (MG), 29 de agosto de 2025 – A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a uma farmácia de manipulação, garantindo o direito de incluir nomes comerciais das fórmulas e seus objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados. A decisão impede que a Vigilância Sanitária Municipal aplique sanções à empresa com base na RDC nº 67/2007 da Anvisa.
Resolução da Anvisa não pode restringir além da lei
A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves, responsável pelo caso, destacou que a norma da Anvisa não pode impor restrições não previstas em lei. As Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976 regulam o setor farmacêutico e não proíbem a inclusão dessas informações, desde que não haja indução ao erro ou propaganda enganosa.
“A probabilidade do direito da impetrante é patente. O perigo de dano é igualmente evidente e iminente, pois a continuidade da submissão da empresa a fiscalizações pode resultar em multas ou até interdição”, afirmou a magistrada.
TJMG reforça jurisprudência favorável às farmácias
A decisão segue a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já determinou em outros julgamentos que a Anvisa não pode extrapolar seu poder regulamentar criando proibições sem respaldo legal.
Com a liminar, a Vigilância Sanitária deve se abster de autuar ou sancionar a farmácia e suas filiais, desde que os rótulos contenham todas as informações obrigatórias exigidas por lei e não causem confusão ao consumidor.
📍 Comarca: Sete Lagoas (MG)
📅 Data da decisão: 29/08/2025
👩⚖ Juíza: Wstânia Barbosa Gonçalves
📄 Tipo de ação: Mandado de Segurança Preventivo