Blog Farmácia Postado no dia: 9 setembro, 2025

Anvisa define regras para importação de insumos de GLP-1

Anvisa estabelece novas regras para importação de insumos de GLP-1

A Anvisa divulgou, em 5 de setembro de 2025, orientações detalhadas para importadores de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) do tipo agonistas de GLP-1 — substâncias utilizadas nas populares “canetas emagrecedoras”, como liraglutida, semaglutida e tirzepatida. As instruções abrangem identificação precisa, documentação e controle de qualidade, conforme a Nota Técnica 200/2025.

Identificação correta e responsabilidade do importador

Importadores devem informar corretamente o número CAS de cada molécula: liraglutida (204656-20-2), semaglutida (910463-68-2) e tirzepatida (2023788-19-2). A responsabilidade pela precisão dessas informações recai exclusivamente sobre o importador.

Procedimento para importação comercial

Para importações com fins comerciais — por distribuidoras que abastecem farmácias de manipulação ou fabricantes — é obrigatório apresentar documentos previstos na RDC 81/2008, além do Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR) via sistema Solicita. O lote só será liberado após a realização de testes de controle de qualidade conforme a Nota Técnica 200/2025, seguido por parecer técnico favorável da Anvisa.

Regras especiais para origem dos insumos

  • IFAs sintéticos: podem ser importados apenas se já houver medicamento registrado no Brasil com a mesma molécula.

  • IFAs biotecnológicos: só são permitidos se forem do mesmo fabricante utilizado no registro do medicamento junto à Anvisa.

Monitoramento e fiscalização

A Anvisa acompanhará as importações e, em caso de irregularidades, poderá acionar outros órgãos fiscalizadores, aplicando sanções conforme a legislação vigente.

Fonte: Anvisa — Anvisa orienta sobre importação de insumos para canetas de GLP-1 (publicado em 05/09/2025)