Artigo Postado no dia: 15 setembro, 2025

A Luta Judicial das Farmácias pela Manipulação de Hormônios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa tem adotado, de forma recorrente, o entendimento de que as farmácias de manipulação não podem manipular hormônios, sob a justificativa de inexistirem estudos de eficácia e segurança.

Entretanto, tal proibição carece de fundamento legal. Os hormônios estão expressamente previstos na Portaria nº 344/98, constando na Lista C5 (substâncias anabolizantes), e não na Lista F (substâncias de uso proscrito no Brasil). Em outras palavras, o próprio regulamento sanitário já reconhece que se trata de substâncias de uso controlado, e não proibido.

A Anvisa, para sustentar a restrição, confunde medicamentos industrializados com medicamentos manipulados. Enquanto os primeiros dependem de registro e de estudos clínicos de eficácia e segurança, os medicamentos manipulados têm natureza distinta: destinam-se a atender prescrições individualizadas, impossíveis de serem previamente testadas em todas as combinações possíveis. A própria legislação não prevê — e nem poderia prever — exigência de registro ou de estudos para cada formulação manipulada.

Ao impedir a manipulação de hormônios, a Anvisa extrapola sua competência regulatória e impõe às farmácias uma limitação que não encontra respaldo em lei, ofendendo princípios constitucionais como a liberdade econômica e a livre iniciativa (artigos 1º, IV, e 170 da Constituição Federal).

Mais grave: muitos desses hormônios já possuem aprovação em diversos países, inclusive entre os membros da Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S). Ainda assim, a Anvisa insiste em proibir sua manipulação no Brasil, criando uma barreira injustificada que prejudica não apenas as farmácias, mas também os médicos prescritores e os pacientes, que ficam privados de tratamentos legalmente possíveis.

Portanto, a via judicial mostra-se absolutamente viável e necessária para garantir às farmácias de manipulação o direito de exercerem sua atividade em conformidade com a lei, sem sofrer restrições ilegais impostas pela agência reguladora. O Poder Judiciário já tem reconhecido, em casos semelhantes, que a Anvisa não pode editar proibições sem base legal expressa, pois sua função é regulamentar a lei e não criar novas vedações.

Assim, as farmácias que se veem impedidas de manipular hormônios têm respaldo jurídico sólido para discutir o tema no Judiciário, a fim de afastar o ato abusivo da Anvisa e resguardar seu pleno exercício da atividade empresarial.

Em síntese: trata-se não apenas de defender o direito da farmácia, mas também de garantir a liberdade profissional do prescritor e o acesso do paciente ao tratamento mais adequado, sem amarras indevidas.

Curitiba-PR, 12 de setembro de 2025

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A