A Anvisa publicou, em 2025, uma nota oficial com o objetivo de esclarecer seu papel institucional quanto à prescrição de medicamentos e ao controle sanitário de produtos sujeitos a regulamentação especial, como antibióticos, entorpecentes e psicotrópicos.
Segundo o comunicado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não é responsável por regular o exercício profissional de médicos, dentistas ou enfermeiros. Essa responsabilidade cabe às leis federais e políticas públicas, cabendo à Anvisa apenas controlar a movimentação de medicamentos – ou seja, sua entrada e saída – por meio do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
Um dos principais pontos da nota é o esclarecimento sobre a inclusão do registro de enfermeiros no SNGPC, o que não amplia suas atribuições legais, mas sim facilita a escrituração correta de medicamentos prescritos por esses profissionais em programas de saúde pública.
A nota também responde a controvérsias envolvendo a RDC 67/2007, reafirmando que a Anvisa deve atuar com base na legalidade, sem criar obrigações não previstas em lei. Assim, o texto ressoa decisões recentes do Judiciário que limitam o poder regulamentar da Anvisa quando este ultrapassa o que a legislação permite.
A medida reforça a importância da segurança sanitária, sem comprometer a autonomia profissional, nem extrapolar competências legais. Para farmácias, clínicas e profissionais de saúde, o recado é claro: o controle é sanitário e documental — não sobre o direito de prescrever.
📎 Leia a nota completa no portal da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/nota-prescricao-e-controle-de-medicamentos