Aparecida de Goiânia, 02 de outubro de 2025 – A Justiça de Goiás concedeu decisão favorável à farmácia de manipulação garantindo o direito de manipular, estocar, expor e comercializar medicamentos e produtos isentos de prescrição médica, mesmo sem a apresentação de receita por profissional habilitado.
A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, no âmbito de mandado de segurança preventivo, considerou ilegal a exigência da ANVISA contida na Resolução RDC nº 67/2007, que condicionava a manipulação de qualquer produto à prescrição médica. Segundo o magistrado, a norma extrapolou o poder regulamentar da agência, contrariando leis federais em vigor.
Entenda o caso
A farmácia impetrou mandado de segurança contra possíveis autuações da Vigilância Sanitária do Município de Aparecida de Goiânia, que poderia aplicar sanções com base na resolução da ANVISA. A empresa alegou que atua de forma legal na manipulação de produtos como cosméticos, fitoterápicos e outros isentos de prescrição, conforme previsto em leis federais como a Lei nº 5.991/73, Lei nº 6.360/76 e Lei nº 13.021/2014.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à empresa, reconhecendo que a ANVISA inovou ilegalmente ao impor uma obrigação que não está prevista em lei.
Decisão é referência para o setor
Na sentença, o juiz destacou que farmácias têm respaldo legal para comercializar produtos sem prescrição médica e que a Resolução da ANVISA não pode se sobrepor à lei federal. A decisão ainda estabelece que a vigilância sanitária não pode aplicar sanções à empresa com base nessa norma específica, tornando definitiva a liminar concedida anteriormente.
Impacto
A decisão reforça o entendimento de que normas infralegais não podem restringir direitos assegurados por leis federais, podendo abrir precedente para outras farmácias que atuam de maneira semelhante em todo o país.