A Anvisa publicou em 3 de outubro de 2025 a Resolução 994/2025, estabelecendo medidas temporárias e emergenciais para facilitar a fabricação de álcool etílico injetável destinado ao tratamento de intoxicações por metanol.
Segundo a norma, as empresas devem:
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estar localizadas no Brasil e atender aos requisitos sanitários aplicáveis
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seguir critérios técnicos de qualidade para uso humano
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os medicamentos produzidos terão prazo de validade de até 120 dias
Essas medidas visam fazer frente aos casos de intoxicação por metanol, garantindo que haja disponibilidade segura desse insumo essencial.
Implicações e desafios
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A medida mostra como o aparato regulatório pode agir de forma rápida diante de emergências sanitárias
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Empresas farmacêuticas que produzam etanol precisam estar atentas às exigências sanitárias e regulatórias da Anvisa
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O prazo de validade relativamente curto exige planejamento de produção e distribuição eficiente
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A iniciativa reforça o papel central da Anvisa no controle de substâncias críticas para saúde pública
Essa ação reforça que, em situações críticas, o marco regulatório pode sofrer adaptações para garantir proteção à população. Fique atento às atualizações e requisitos para produção de etanol farmacêutico.