Blog Farmácia Postado no dia: 8 outubro, 2025

Justiça de SP garante direito de farmácia manipular e vender produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na farmácia

Arujá (SP), 7 de outubro de 2025 – A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que garantiu à empresa o direito de manipular, estocar, expor e comercializar medicamentos e produtos isentos de prescrição médica sem a exigência de receita, inclusive por meio de e-commerce.

A decisão decorre de mandado de segurança impetrado pela farmácia contra atos da Vigilância Sanitária do município de Arujá, que impunha sanções e exigências com base na RDC nº 67/2007 da Anvisa, como a obrigatoriedade de prescrição médica para todos os produtos manipulados, inclusive os legalmente isentos.

O relator do caso, desembargador José Helton Nogueira Diefenthaler Junior, destacou que a exigência da Vigilância fere princípios constitucionais como a legalidade e a isonomia, ao tratar farmácias de manipulação de forma mais restritiva do que drogarias e a própria indústria farmacêutica. “Não é razoável exigir receituário para produtos cuja própria legislação isenta de prescrição. Essa prática acaba por inviabilizar uma atividade legal e tradicional dessas farmácias”, afirmou.

Segundo o magistrado, a RDC 67/2007 não pode ser interpretada isoladamente, devendo ser conciliada com outras normas regulatórias, como as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) — em especial as de números 467/07, 546/11 e 586/13 — que expressamente autorizam a manipulação e comercialização de medicamentos isentos de prescrição pelo farmacêutico habilitado.

O voto também citou precedentes do próprio TJSP e reiterou que a fiscalização sanitária deve observar os limites legais, sem criar obrigações não previstas em lei. “A restrição imposta pela administração municipal, com base em interpretação equivocada da norma da Anvisa, ofende o princípio da reserva legal, conforme os artigos 5º, II e 37 da Constituição Federal”, concluiu o relator.

Com isso, a apelação interposta pela Municipalidade de Arujá foi negada, e a sentença que concedeu a segurança à farmácia foi mantida integralmente. A empresa poderá continuar exercendo suas atividades regularmente, inclusive com vendas online, desde que respeitadas as demais normas sanitárias vigentes.