O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou em 26 de setembro de 2025 uma resolução que define normas e atribuições do farmacêutico para operação de farmácias móveis. Essas unidades itinerantes visam ampliar o acesso a medicamentos em regiões urbanas, rurais, ribeirinhas ou de difícil acesso, com supervisão técnica e requisitos sanitários.
As principais exigências da resolução:
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Veículo automotor adaptado, com controle de temperatura (ar‑condicionado) e refrigerador para medicamentos termolábeis.
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Armários com chave para medicamentos controlados.
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Registro da unidade móvel no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e inscrição no CRF de sua jurisdição.
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Vinculação a uma farmácia fixa municipal e cumprimento de itinerário previamente definido.
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Observância das normas da Resolução CFF nº 729/2022, garantindo qualificação técnico‑científica, segurança sanitária e rastreabilidade.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, ressaltou que a regulamentação reforça o papel do farmacêutico na promoção do uso racional de medicamentos e no acompanhamento dos pacientes em locais vulneráveis. A proposta foi apresentada pela conselheira Júnia Medeiros (MG), que destacou a importância da presença farmacêutica para levar atendimento seguro à população mais distante.
Essa iniciativa representa um avanço no âmbito da assistência farmacêutica, ao combinar mobilidade, regulamentação técnica e compromisso com a saúde pública.