Goiânia, 1º de outubro de 2025 – A Justiça Estadual de Goiás concedeu mandado de segurança à Farmácia de manipulação autorizando a comercialização de medicamentos manipulados isentos de prescrição médica sem a exigência de receita, inclusive por meios digitais, como e-commerce, redes sociais e marketplaces.
A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Liliam Margareth da Silva Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Estadual, que entendeu como abusiva e ilegal a interpretação da RDC nº 67/2007 da Anvisa feita pela Superintendência de Vigilância em Saúde de Goiás, que ameaçava sancionar a farmácia por comercializar tais produtos sem receita.
Segundo a sentença, a exigência indiscriminada de prescrição para qualquer produto manipulado extrapola o poder regulamentar da Anvisa, já que não encontra respaldo nas Leis Federais nº 5.991/73 e 6.360/76, que tratam do controle sanitário de medicamentos.
A juíza destacou que resoluções de agências reguladoras não podem criar obrigações não previstas em lei, sob pena de violar o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal. A decisão também levou em conta a Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, que autoriza a manipulação e comercialização de produtos isentos de prescrição sem necessidade de receita.
“A ameaça de sanção à impetrante, com base exclusiva na definição restritiva da RDC nº 67/2007, configura-se como um ato ilegal e abusivo, passível de correção pela via mandamental”, afirmou a magistrada na sentença.
Além disso, a decisão ressaltou que a própria Anvisa, por meio de outras normas, como a RDC nº 44/2009, reconhece a existência dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e permite sua exposição ao alcance do público em farmácias e drogarias.
A sentença garante à Farmácia o direito de manipular, manter estoque gerencial e comercializar produtos manipulados isentos de prescrição sem necessidade de apresentação de receita médica, desde que respeitadas todas as demais exigências sanitárias e de qualidade aplicáveis ao setor.
Entenda o que está em jogo:
• O que foi decidido? A farmácia pode comercializar medicamentos manipulados isentos de prescrição sem receita e sem ser punida por isso.
• Por que é importante? A decisão reafirma que normas infralegais (como RDCs) não podem contrariar ou restringir direitos estabelecidos em lei.
• Quem fiscaliza? O órgão estadual de vigilância sanitária continua responsável pela fiscalização, mas não pode aplicar sanções com base em interpretação ilegal da norma.
A sentença ainda está sujeita a reexame necessário, mas representa importante precedente para o setor magistral, ao afirmar a legalidade da manipulação e venda de MIPs por farmácias de manipulação, com respaldo na legislação vigente e nos atos normativos do Conselho Federal de Farmácia.