A Anvisa lançou uma consulta pública para receber contribuições sobre uma proposta normativa que regulamenta a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. A proposta inclui uma RDC e uma Instrução Normativa (IN) que definirão requisitos técnicos, limites, e quais produtos poderão ser fabricados de forma artesanal.
Essa iniciativa surge após a aprovação da nova Lei 15.154/2025, que alterou a Lei 6.360/1976 para permitir que cosméticos artesanais fiquem isentos de registro, desde que atendam exigências específicas distintas das da indústria tradicional. Segundo o texto, cosméticos artesanais seriam aqueles feitos em pequena escala, sem uso de maquinário automatizado, e vendidos diretamente ao consumidor final, sem intermediários.
A consulta ficará aberta por 45 dias, a partir de 13 de outubro de 2025, e visa permitir participação social ampla para aprimorar o texto antes da norma final ser editada.
Pontos-chave da proposta:
-
Definição clara do que se entende por “cosmético artesanal”
-
Lista de produtos que poderão ser enquadrados como artesanais
-
Requisitos técnicos mínimos (segurança, rotulagem, boas práticas)
-
Limitações operacionais (sem automação, escala reduzida)
-
Regras de comercialização (direto ao consumidor, sem intermediários)
Essa regulamentação pode abrir espaço para pequenos produtores inovarem no mercado de cosméticos sem a carga regulatória completa da indústria, desde que respeitando padrões de segurança e transparência. É uma oportunidade para o setor artesanal contribuir tecnicamente ao texto regulatório.