Blog Farmácia Postado no dia: 17 outubro, 2025

Justiça autoriza farmácia de manipulação a incluir nomes comerciais e objetivo terapêutico nos rótulos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a uma farmácia de manipulação de Belo Horizonte, autorizando a inclusão do nome comercial da fórmula e do objetivo terapêutico nos rótulos de produtos manipulados isentos de prescrição médica, desde que sejam mantidas todas as informações obrigatórias e não haja risco de erro ou confusão ao consumidor.

Em termos práticos, a decisão permite que as farmácias identifiquem com mais clareza seus produtos manipulados, facilitando a compreensão do cliente, sem violar as normas sanitárias.

“A ANVISA não pode criar proibições além do que a lei permite.”

Por que essa decisão importa

A decisão reconhece que a RDC nº 67/2007 da Anvisa não pode ser interpretada de forma a restringir informações que aprimoram a clareza e a transparência ao consumidor. As Leis nº 5.991/1973, 6.360/1976 e o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, II) asseguram o direito à informação adequada, não havendo proibição expressa à inclusão do nome da fórmula e de informações descritivas nos rótulos.

Regras que continuam valendo

As farmácias devem manter todos os itens obrigatórios da RDC nº 67/2007, como:

  • Identificação do paciente e prescritor (quando aplicável);

  • Composição completa;

  • Posologia e validade;

  • Nome e registro do responsável técnico;

  • Garantia de rastreabilidade, qualidade e clareza nas informações.

Desde que observadas essas exigências, a inclusão de nomes comerciais e objetivos terapêuticos não configura infração sanitária e fortalece o direito do consumidor à informação transparente.

A decisão representa mais um avanço na consolidação de uma interpretação proporcional e técnica da regulação sanitária, reforçando que a Anvisa executa a lei, mas não pode ampliá-la por via normativa.

 TJMG — Processo nº 1023235-93.2025.8.13.0024 | Belo Horizonte, 15 de outubro de 2025