Blog Farmácia Postado no dia: 23 outubro, 2025

Anvisa aprova Mounjaro: nova opção para tratamento da apneia do sono em adultos com obesidade

A Anvisa autorizou o uso do medicamento Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, para tratamento da apneia obstrutiva do sono em adultos com obesidade.
Produzido pela farmacêutica Eli Lilly and Company, o fármaco já era aprovado no Brasil para controle do diabetes tipo 2 e agora marca um avanço relevante no enfrentamento de uma doença que acomete milhões de brasileiros.
A apneia obstrutiva do sono caracteriza-se por pausas repetidas na respiração durante o sono, causadas por obstruções nas vias aéreas. Entre os sintomas mais comuns estão ronco intenso, sono agitado e cansaço diurno.
A aprovação da Anvisa apoiou-se em estudos clínicos que demonstraram reduções expressivas no número de eventos de apneia e melhorias significativas na oxigenação sanguínea. Em um dos estudos, aproximadamente metade dos pacientes tratados deixou de apresentar os sintomas associados à apneia.
Além disso, o tratamento com tirzepatida também apresentou benefícios adicionais, como diminuição do peso corporal e melhora nos fatores metabólicos, o que reforça a adequação do fármaco para esse perfil de pacientes.
Para o setor farmacêutico e clínico, a aprovação representa:

  • Uma nova alternativa terapêutica para apneia do sono em adultos com obesidade;

  • A necessidade de adequação de rotinas profissionais (farmacêuticos, médicos, clínicas do sono) para utilização segura e eficaz do medicamento;

  • A exigência de monitoramento rigoroso dos critérios de prescrição, avaliação de risco e acompanhamento de paciente conforme protocolos clínicos;

  • O potencial impacto no mercado de medicamentos, considerando a integração entre terapias para obesidade, metabolismo e sono.
    Em resumo, a aprovação do Mounjaro abre caminho para um tratamento mais integrado e amplo da apneia do sono em adultos obesos, e exige que profissionais da saúde e estabelecimentos farmacêuticos se preparem para essa nova realidade regulatória e assistencial.