Uma farmácia de manipulação conseguiu na Justiça Federal uma decisão importante. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior determinou que o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) pare de fiscalizar áreas que não são de sua responsabilidade.
Tudo começou quando o CRF-SP visitou a farmácia em outubro de 2025 e tentou acessar os laboratórios para verificar como eram feitos os medicamentos. A farmácia impediu a entrada e recusou deixar os fiscais verem a manipulação, o armazenamento e a dispensação de medicamentos.
Segundo o juiz, há uma confusão clara de atribuições entre dois órgãos: CRF-SP: deve fiscalizar apenas se há farmacêutico responsável presente no estabelecimento. ANVISA/Vigilância Sanitária: responsável por fiscalizar as condições de funcionamento, estrutura, estoque e manipulação de medicamentos
O CRF-SP ultrapassou seus limites ao tentar entrar nos laboratórios. Isso é incumbência exclusiva da Vigilância Sanitária, não do Conselho de Farmácia.
O juiz deferiu a liminar (decisão provisória) e ordenou que a fiscalização do CRF-SP fica limitada apenas à verificação da presença de farmacêutico habilitado, suspendeu o auto termo de infração, e proibiu o CRF de fazer novas fiscalizações sobre aspectos sanitários.
O juiz se baseou em jurisprudência consolidada: Lei nº 3.820/60: Define que o CRF fiscaliza o exercício profissional dos farmacêuticos. Lei nº 5.991/73: Estabelece que a Vigilância Sanitária controla as condições sanitárias dos estabelecimentos. Precedentes do STJ e TRF-3: Confirmam que essa divisão de competência é obrigatória.
Caso o CRF-SP continue ultrapassando seus limites, a farmácia pode pedir à Justiça uma condenação por abuso de poder.
PODER JUDICIÁRIO
21ª Vara Cível Federal
São Paulo 14/11/2025