O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou uma farmácia manipular, expor, estocar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, incluindo cosméticos e fitoterápicos, sem a necessidade de receita médica. A medida vale para vendas tanto em lojas físicas quanto em canais digitais como e-commerce, redes sociais e marketplaces.
A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Público em 13 de novembro de 2025, no processo nº 1042857-45.2024.8.26.0052, reverteu uma sentença anterior que havia negado o pedido da farmácia. O relator, Desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, destacou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) extrapolou sua competência ao criar uma exigência não prevista em leis federais.
O cerne da questão reside no conflito entre a RDC 67/2007 da ANVISA, que proibia a manipulação e exposição de medicamentos sem prescrição, e as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76. Segundo o Tribunal, essas leis, que regulam o controle sanitário de drogas e medicamentos, não impõem a obrigatoriedade de receituário médico para produtos isentos de prescrição. Além disso, resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), como a nº 467/07 e nº 477/08, já asseguram ao farmacêutico o direito de manipular e dispensar esses produtos sem a necessidade de prescrição.
A farmácia de manipulação impetrado um Mandado de Segurança preventivo contra o Coordenador de Vigilância em Saúde (COVISA/SMS) para evitar sanções baseadas na RDC da ANVISA. Com a decisão favorável, a empresa está agora protegida de penalidades por suas práticas de comercialização de produtos que não exigem receita, mantendo os mesmos procedimentos e controles de qualidade já realizados.
Esta não é a primeira vez que o TJSP se posiciona sobre o tema. O acórdão cita diversos precedentes da própria Corte, que já haviam reconhecido que a ANVISA não pode, por meio de resolução, criar obrigações que não estejam previstas em lei. As decisões anteriores reforçam o entendimento de que a RDC 67/07, ao exigir prescrição para medicamentos isentos, violava os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
A vitória da farmácia de manipulação abre um importante precedente jurídico. Com a consolidação desse entendimento no Tribunal de Justiça de São Paulo, outras farmácias de manipulação que enfrentam restrições semelhantes podem buscar o mesmo direito, garantindo a livre comercialização de medicamentos e produtos isentos de prescrição em diversos canais de venda.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
São Paulo, 13/11/2025