Blog Farmácia Postado no dia: 16 dezembro, 2025

Decisão judicial garante liberdade de atuação às farmácias de manipulação

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis impede autuações municipais por comercialização de produtos isentos de receita, inclusive por e-commerce.
Florianópolis, SC – a FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO obteve uma importante vitória judicial contra o Município de Florianópolis. Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (processo 5048568-10.2024.8.24.0023), a Justiça declarou a ilegalidade da exigência indistinta de prescrição médica para a comercialização de produtos manipulados isentos de receita, como cosméticos e correlatos. A decisão permite que a farmácia prepare, exponha, mantenha estoque gerencial e venda esses itens, inclusive por meios digitais, sem sofrer autuações sanitárias.

A ação foi movida pela farmácia que alegou ter legitimidade técnica e comercial para manipular e vender produtos isentos de prescrição, inclusive por e-commerce e redes sociais, sem a necessidade de receita médica. A farmácia argumentou que a Resolução da ANVISA (RDC) nº 67/2007, ao definir “preparação magistral” de forma ampla, extrapolou o poder regulamentar ao restringir a dispensa de quaisquer manipulados à apresentação de prescrição de profissional habilitado, mesmo para produtos que, por sua natureza, não a exigem.

O Município de Florianópolis, por sua vez, defendeu a aplicação do Código Sanitário Municipal e da RDC ANVISA nº 67/2007, alegando que a prática da farmácia equivaleria a uma indústria sem licenciamento e representaria risco à saúde pública, além de concorrência desleal.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital acolheu os argumentos da farmácia. A sentença destacou que resoluções não podem extrapolar os limites traçados pela lei que lhes confere fundamento de validade, tampouco criar restrições ou obrigações não previstas pelo legislador ordinário. A decisão fundamentou-se na Lei nº 5.991/1973 e na Lei nº 13.021/2014, que não estabelecem a exigência de receita médica para a dispensa de todos os produtos manipulados, e na Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que expressamente permite ao farmacêutico manipular e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação de prescrição.

Com a procedência do pedido, o Município de Florianópolis fica obrigado a se abster de autuar, sancionar, impedir ou restringir a farmácia na preparação, manipulação, exposição, manutenção de estoque gerencial, comercialização e entrega remota de produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica.

Essa decisão alinha-se a um entendimento já consolidado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que em diversas ocasiões tem reconhecido a ilegalidade da exigência de prescrição para produtos manipulados que são naturalmente isentos de tal requisito, reforçando a autonomia das farmácias de manipulação dentro dos limites legais. A medida traz mais segurança jurídica para o setor e amplia as opções de acesso a produtos manipulados para os consumidores.