Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis impede autuações municipais por comercialização de produtos isentos de receita, inclusive por e-commerce.
Florianópolis, SC – a FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO obteve uma importante vitória judicial contra o Município de Florianópolis. Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (processo 5048568-10.2024.8.24.0023), a Justiça declarou a ilegalidade da exigência indistinta de prescrição médica para a comercialização de produtos manipulados isentos de receita, como cosméticos e correlatos. A decisão permite que a farmácia prepare, exponha, mantenha estoque gerencial e venda esses itens, inclusive por meios digitais, sem sofrer autuações sanitárias.
A ação foi movida pela farmácia que alegou ter legitimidade técnica e comercial para manipular e vender produtos isentos de prescrição, inclusive por e-commerce e redes sociais, sem a necessidade de receita médica. A farmácia argumentou que a Resolução da ANVISA (RDC) nº 67/2007, ao definir “preparação magistral” de forma ampla, extrapolou o poder regulamentar ao restringir a dispensa de quaisquer manipulados à apresentação de prescrição de profissional habilitado, mesmo para produtos que, por sua natureza, não a exigem.
O Município de Florianópolis, por sua vez, defendeu a aplicação do Código Sanitário Municipal e da RDC ANVISA nº 67/2007, alegando que a prática da farmácia equivaleria a uma indústria sem licenciamento e representaria risco à saúde pública, além de concorrência desleal.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital acolheu os argumentos da farmácia. A sentença destacou que resoluções não podem extrapolar os limites traçados pela lei que lhes confere fundamento de validade, tampouco criar restrições ou obrigações não previstas pelo legislador ordinário. A decisão fundamentou-se na Lei nº 5.991/1973 e na Lei nº 13.021/2014, que não estabelecem a exigência de receita médica para a dispensa de todos os produtos manipulados, e na Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que expressamente permite ao farmacêutico manipular e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação de prescrição.
Com a procedência do pedido, o Município de Florianópolis fica obrigado a se abster de autuar, sancionar, impedir ou restringir a farmácia na preparação, manipulação, exposição, manutenção de estoque gerencial, comercialização e entrega remota de produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica.
Essa decisão alinha-se a um entendimento já consolidado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que em diversas ocasiões tem reconhecido a ilegalidade da exigência de prescrição para produtos manipulados que são naturalmente isentos de tal requisito, reforçando a autonomia das farmácias de manipulação dentro dos limites legais. A medida traz mais segurança jurídica para o setor e amplia as opções de acesso a produtos manipulados para os consumidores.