Blog Farmácia Postado no dia: 18 dezembro, 2025

Justiça autoriza manipulação, exposição, entrega, comercialização, inclusive através de site e-commerce ou marketplace, e manutenção de estoque estratégico

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à farmácia de manipulação de Campo do Meio, autorizando a empresa a manipular, expor, comercializar e manter estoque de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) sem a exigência de receita. A decisão, proferida pela juíza Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte, determinou que a Vigilância Sanitária Municipal se abstenha de aplicar sanções administrativas baseadas em restrições da Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA, consideradas ilegais por extrapolarem o poder regulamentar da agência.

A farmácia argumentou que a RDC nº 67/2007 viola o princípio da legalidade ao impor restrições não previstas nas Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76, que regulam o controle sanitário de medicamentos. A resolução da ANVISA exige prescrição para toda preparação magistral e veda a exposição, comercialização remota via e-commerce e a manutenção de estoque de produtos manipulados, mesmo quando se trata de medicamentos legalmente isentos de prescrição. A defesa sustentou ainda que a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 753/2023 reconhece a autonomia técnica do farmacêutico para manipular e comercializar MIPs sem necessidade de receita.

Na decisão, a magistrada reconheceu que uma resolução, por ser ato normativo secundário, não pode criar obrigações ou restrições não previstas em lei. A juíza destacou que as leis federais que regem o setor não proíbem a manipulação, exposição ou comercialização de produtos isentos de prescrição médica, e que a própria ANVISA, em outras resoluções, reconhece o comércio eletrônico e a possibilidade de MIPs serem disponibilizados ao público. A decisão também considerou o risco de danos irreparáveis ao negócio caso a farmácia fosse autuada antes do julgamento final do processo.

A liminar concedida abre importante precedente para que outras farmácias de manipulação em situação semelhante possam buscar judicialmente o mesmo direito, questionando as restrições impostas pela RDC nº 67/2007 da ANVISA. A decisão se soma a outros julgamentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconhecem a ilegalidade dessas limitações por excesso de poder regulamentar, fortalecendo a tese de que farmácias devidamente habilitadas podem comercializar medicamentos isentos de prescrição sem as restrições contestadas.