Blog Farmácia Postado no dia: 9 janeiro, 2026

Justiça autoriza farmácia de Curitiba a manipular e comercializar produtos derivados de cannabis

A Justiça autorizou uma farmácia de Curitiba – PR a manipular e comercializar medicamentos à base de Cannabis sativa, incluindo Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC). A decisão, proferida pela juíza federal Isaura Cristina de Oliveira Leite, declarou ilegais os artigos 15 e 53 da Resolução RDC nº 327/2019 da ANVISA, que proibiam farmácias com manipulação de realizar essas atividades.
O que foi decidido
A sentença reconheceu o direito da farmácia de manipular fórmulas magistrais contendo derivados de Cannabis e determinou que a ANVISA se abstenha de aplicar sanções à empresa por essa atividade.
A restrição ilegal da ANVISA
A RDC nº 327/2019 vedava a manipulação de fórmulas com Cannabis por farmácias com manipulação (art. 15).
A resolução permitia apenas que farmácias sem manipulação ou drogarias dispensassem esses produtos (art. 53).
A farmácia autora possui todas as licenças legais, inclusive Autorização Especial da ANVISA para substâncias de controle especial.
A empresa argumentou que a restrição criava reserva de mercado e violava a livre concorrência.
Por que a ANVISA extrapolou seu poder
Legislação federal não prevê a restrição:
• Lei nº 5.991/1973: autoriza farmácias com manipulação a realizar as mesmas atividades que farmácias sem manipulação, ALÉM de manipular fórmulas.
• Lei nº 13.021/2014: define que farmácias com manipulação podem comercializar drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, além de manipular fórmulas magistrais e oficinais.
• Farmácias sem manipulação têm MAIOR limitação: só podem comercializar produtos em embalagens originais.
Distinção sem amparo legal:
“A referida Resolução acabou por criar entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação distinção não amparada em lei, e, assim, extrapolou sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas”
Violação à hierarquia normativa:
• ANVISA é autarquia que pode regular, mas não pode inovar no ordenamento jurídico.
• É vedado invadir competência reservada à lei (art. 5º, II, CF).
• Resolução não pode contrariar leis federais específicas.
Violação à livre concorrência
A vedação contraria a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Cria privilégios econômicos em prejuízo dos demais concorrentes.
Fere a livre concorrência prevista no art. 170, IV da Constituição Federal.
Configura abuso do poder regulatório.
Precedente importante para o setor
Esta decisão representa importante precedente para farmácias de manipulação de todo o Brasil que desejam trabalhar com produtos derivados de Cannabis para fins medicinais.
O entendimento judicial consolida que:
1. Resoluções da ANVISA não podem contrariar leis federais específicas que regulam as atividades farmacêuticas.
2. Farmácias com manipulação têm MAIS atribuições que farmácias sem manipulação, não menos.
3. A vedação à manipulação de Cannabis carece de amparo legal e configura abuso do poder regulamentar.
4. Há violação à livre concorrência e à liberdade econômica quando se cria reserva de mercado sem base legal.
Farmácias com manipulação que possuem Autorização Especial da ANVISA e desejam trabalhar com derivados de Cannabis podem utilizar esta decisão como fundamento jurídico para:
• Contestar autuações baseadas nos arts. 15 e 53 da RDC 327/2019.
• Buscar proteção judicial preventiva contra sanções.
• Demonstrar que a legislação federal autoriza essas atividades.
• Comprovar que a restrição da ANVISA é ilegal.
Contexto do mercado de Cannabis medicinal
O mercado de Cannabis medicinal tem crescido no Brasil.
Produtos à base de CBD e THC são utilizados para tratamento de diversas condições médicas.
A ANVISA regulamentou a importação e comercialização, mas criou restrições à manipulação.
A decisão amplia o acesso da população a esses medicamentos através das farmácias de manipulação.