Blog Farmácia Postado no dia: 12 janeiro, 2026

Justiça de Petrópolis autoriza farmácia de manipulação a comercializar produtos isentos de prescrição em loja física e e-commerce

A farmácia localizada em Petrópolis no RJ conquistou decisão favorável em 08/01/2026 que impede a Vigilância Sanitária municipal de aplicar sanções relacionadas à manipulação, exposição, estocagem e comercialização — inclusive por e‑commerce — de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica. A empresa alegou que vem sofrendo ameaças de fiscalização com base na RDC nº 67/2007 da ANVISA, que, segundo a impetrante, impõe restrições não previstas em lei.

Ao analisar o pedido, o juiz Jorge Luiz Martins Alves entendeu que o mandado de segurança preventivo é adequado para proteger o direito assegurado pelas Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976, que não impedem a venda de produtos manipulados isentos de receita médica. O magistrado destacou que a RDC nº 67/2007 “parece extrapolar” o poder regulamentar da ANVISA, entendimento alinhado com precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Tribunal já firmou jurisprudência no sentido de que a resolução da ANVISA não pode impor obrigações não previstas em lei, conforme reafirmado no Agravo de Instrumento nº 0060078‑18.2024.8.19.0000, citado expressamente na decisão. Diante disso, o juiz reconheceu a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, justificando a concessão da tutela liminar.

Com a decisão, a Vigilância Sanitária de Petrópolis deve se abster de aplicar qualquer tipo de penalidade à farmácia enquanto o processo segue em curso. Em resumo, a farmácia ficou autorizada a manipular, vender, expor e estocar, por meio físico ou eletrônico.

Estado do Rio de Janeiro
08/01/2026