Uma decisão recente da Justiça Federal representa um marco para micro e pequenas empresas do setor farmacêutico. A sentença declarou a nulidade de uma cláusula editalícia que impedia o credenciamento de novas farmácias no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) em municípios já atendidos por estabelecimentos conveniados, abrindo um precedente importante para a expansão do programa e a livre concorrência.
O caso teve início com uma ação ajuizada por uma farmácia contra a União Federal. A empresa pleiteava, entre outros pontos, a concessão de tutela de urgência para seu credenciamento no PFPB ou, alternativamente, a suspensão do edital vigente para inclusão de cláusulas que respeitassem o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. A Farmácia argumentou que a restrição territorial do edital feria princípios constitucionais e impedia sua adesão ao programa, mesmo preenchendo os requisitos técnicos.
A decisão judicial acolheu o pleito da farmácia, reconhecendo a ilegalidade e inconstitucionalidade da cláusula restritiva. O juízo fundamentou sua sentença na violação de diversos princípios constitucionais, como a isonomia (igualdade), a livre concorrência e a livre iniciativa, previstos nos artigos 1º, IV, 5º, caput, e 170, IV, da Constituição Federal. Além disso, destacou a afronta ao dever constitucional de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme os artigos 170, IX, e 179 da Constituição Federal, e o artigo 47 da Lei Complementar n.º 123/2006. A sentença ressaltou que o credenciamento, por sua natureza, deve permitir a adesão de todos os interessados que preencham os requisitos objetivos, sem exclusões arbitrárias.
Com a decisão, a União Federal foi determinada a analisar o pedido de credenciamento no prazo de 30 dias, contados da intimação da sentença, sem aplicar a restrição territorial anulada. Caso os requisitos legais e técnicos sejam preenchidos, a União deverá promover o imediato credenciamento da empresa. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação no prazo estabelecido.
Aa decisão abre um importante precedente para que outras farmácias, especialmente micro e pequenas empresas em todo o território nacional, possam buscar seu direito ao credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil, promovendo maior acesso da população aos medicamentos e fortalecendo a concorrência no setor.