Blog Farmácia Postado no dia: 16 janeiro, 2026

Justiça do Paraná autoriza farmácia de manipulação a captar receitas em parceria com outras empresas

Juíza concede liminar favorável à Farmácia de manipulação e afasta proibição da Lei nº 11.951/2009 com base em precedente do TJPR

A Juíza Adrianna Correa dos Santos Artin, da Comarca de Campina Grande do Sul/PR, concedeu liminar favorável em mandado de segurança preventivo que autoriza a Farmácia a realizar captação e intermediação de receitas magistrais em parceria com outras empresas do setor. A decisão, proferida em 12 de janeiro de 2026, determina que a Coordenação de Vigilância em Saúde do município se abstenha de autuar a farmácia por essa prática, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A magistrada fundamentou a concessão da liminar no Incidente de Inconstitucionalidade nº 528.562-3/01, julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná em 2010, que declarou inconstitucional a vedação à captação de receitas prevista na Lei nº 11.951/2009. Segundo o precedente, a proibição viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, representando ingerência indevida do Estado na gestão de empresas privadas. A decisão do TJPR tem aplicação obrigatória em casos análogos, conforme o artigo 272 do Regimento Interno do Tribunal.

Na decisão, a juíza reconheceu tanto a plausibilidade do direito invocado pela farmácia quanto o risco de dano irreparável, considerando que a farmácia de manipulação poderia sofrer restrição imediata em suas atividades econômicas e ter sua liberdade de concorrência prejudicada. A liminar autoriza a captação de receitas entre filiais da própria farmácia e com empresas parceiras, desde que todas possuam licença sanitária e documentação em conformidade com as exigências legais.

O tema da captação de receitas entre farmácias de manipulação é debatido há mais de 15 anos no Judiciário brasileiro, desde a edição da Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA e, posteriormente, da Lei nº 11.951/2009. Apesar de antigo, o assunto permanece extremamente relevante para o setor, uma vez que a possibilidade de estabelecer parcerias comerciais para captação e intermediação de receitas representa estratégia fundamental para ampliar o faturamento das farmácias de manipulação, permitindo maior capilaridade no atendimento e otimização da estrutura operacional sem comprometer a segurança sanitária.

Processo nº 0005547-15.2025.8.16.0037 –
Vara Única de Campina Grande do Sul/PR
12/01/2026