Prescrição de antibióticos por enfermeiros: o que foi autorizado
O Conselho Federal de Enfermagem autorizou, por meio de resolução, a prescrição de antibióticos por enfermeiros, desde que observados protocolos clínicos previamente estabelecidos. A medida gerou intenso debate no setor da saúde, especialmente entre médicos, farmacêuticos e gestores de serviços assistenciais, por envolver diretamente o uso racional de medicamentos e a segurança do paciente.
Competência normativa do Conselho Federal de Enfermagem
O COFEN fundamentou a autorização em sua competência legal para regulamentar o exercício profissional da enfermagem. Segundo o conselho, a prescrição está restrita a contextos específicos, como programas de saúde pública, protocolos institucionais e diretrizes clínicas formalmente aprovadas, não se tratando de liberação irrestrita.
Limites legais e controvérsias
Embora a enfermagem tenha atribuições assistenciais relevantes, a prescrição de medicamentos — especialmente antibióticos — envolve riscos sanitários relevantes, como resistência bacteriana e uso inadequado. Por isso, surgem questionamentos jurídicos sobre conflito de competências, reserva legal e compatibilidade da resolução com leis federais que disciplinam o ato médico e o controle de medicamentos.
Impactos para farmácias e drogarias
Na prática, a medida exige atenção redobrada das farmácias e drogarias quanto à validade das receitas emitidas por enfermeiros, à conferência do enquadramento em protocolos oficiais e à correta identificação do prescritor. A dispensação fora desses parâmetros pode gerar riscos regulatórios e autuações sanitárias.
Segurança jurídica e fiscalização
Especialistas alertam que resoluções de conselhos profissionais não podem inovar no ordenamento jurídico além do que a lei permite. Assim, eventuais conflitos entre normas infralegais e legislação federal poderão ser objeto de questionamento administrativo ou judicial, sobretudo se houver ampliação indevida do escopo da prescrição.
O que observar a partir de agora
A autorização do COFEN marca uma mudança relevante no cenário da saúde, mas não elimina a necessidade de cautela, controle e observância estrita dos protocolos. Farmácias, profissionais e gestores devem acompanhar a evolução normativa e jurisprudencial para garantir conformidade legal e segurança ao paciente.