Blog Farmácia Postado no dia: 28 janeiro, 2026

E-commerce em farmácia magistral: TJSP libera venda online

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma decisão liminar favorável a uma farmácia de manipulação, permitindo a comercialização de produtos isentos de prescrição médica (MIPs) sem a necessidade de receita. A relatora Heloísa Mimessi suspendeu as restrições impostas pela Vigilância Sanitária, garantindo à empresa o direito de manipular, expor e vender esses itens tanto em seu estabelecimento físico quanto em seus canais digitais.

A decisão fundamentou-se no conflito entre as normas da ANVISA e as resoluções do Conselho Federal de Farmácia. Enquanto a agência reguladora, por meio da RDC 67/07, restringia a manipulação à existência de receita prévia, a Justiça entendeu que o profissional farmacêutico possui autonomia técnica para dispensar medicamentos isentos de prescrição, cosméticos e outros produtos magistrais de forma independente, conforme autorizado pela Resolução nº 467/07 do CFF.

Com a antecipação de tutela, a farmácia poderá manter um estoque gerencial mínimo para atender a demanda diária e realizar vendas por meio de site próprio, redes sociais e marketplaces. A magistrada destacou que a aplicação irrestrita das normas da ANVISA para fármacos que não exigem receita viola princípios fundamentais como a livre iniciativa, a livre concorrência e o livre exercício profissional.

O entendimento adotado pelo TJSP fortalece a segurança jurídica do setor magistral e representa um avanço contra interpretações regulamentares excessivas. A referida decisão abre precedente para que outras farmácias conquistem o mesmo direito de vender sem receita, desde que os produtos comercializados sejam classificados legalmente como isentos de prescrição médica.

São Paulo, 28/01/2026