Blog Farmácia Postado no dia: 5 fevereiro, 2026

Justiça autoriza farmácia de manipulação realizar vendas por meio de sites, e-commerce, redes sociais e marketplaces

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma importante decisão favorável a uma farmácia de manipulação. A decisão proferida em um mandado de segurança impetrado contra a vigilância sanitária autoriza a farmácia manipular, expor, entregar, estocar e comercializar produtos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição.A decisão abrange também as vendas realizadas por meio de sites, e-commerce, redes sociais e marketplaces.

A fundamentação da corte apontou que a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA excedeu seu poder regulamentar. Segundo o TJMG, a norma impôs restrições indevidas ao comércio de produtos farmacêuticos sem prescrição que não encontram amparo na legislação específica, como as Leis Federais 5.991/1973 e 6.360/1976. Essas leis, que tratam do controle sanitário e da vigilância de medicamentos, nada estabelecem sobre a manipulação, preparação, exposição e comercialização de cosméticos sem a apresentação de receita médica.

Adicionalmente, a decisão destacou a Resolução 467/2007, que define as atribuições do farmacêutico. Esta resolução estabelece que o profissional farmacêutico possui competência e poder privativo para manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação de receita. O tribunal, ao reconhecer essa autonomia, reforça o papel técnico e legal do farmacêutico.

Esta decisão é de extrema importância, pois fortalece o setor de farmácias de manipulação em todo o país, reconhecendo a autonomia técnica dos profissionais farmacêuticos e limitando o excesso regulatório. Ao estabelecer um importante precedente jurídico, a medida abre caminho para que outras farmácias obtenham decisões favoráveis, garantindo maior segurança jurídica e liberdade para a comercialização de produtos essenciais à saúde e bem-estar da população.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
02/02/2026