Blog Farmácia Postado no dia: 26 fevereiro, 2026

Farmácia vence Facebook na justiça por bloqueio indevido de Whatsapp Business

A Farmácia de Manipulação e Dispensação obteve uma importante vitória judicial contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo WhatsApp. A 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo considerou ilegal o bloqueio abrupto e sem justificativa da conta WhatsApp Business da farmácia, ocorrido em 17 de junho de 2025. A decisão determina a reativação imediata da conta e condena o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais.

A sentença da Juíza Leila Hassem da Ponte aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação de serviço. O tribunal afirmou que o bloqueio configurou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, além de considerar o dano moral como “in re ipsa”, ou seja, presumido pela própria conduta. A legitimidade do Facebook para responder pela WhatsApp LLC, parte do mesmo Grupo Meta, também foi confirmada.

A decisão judicial ressaltou a ilegalidade do bloqueio por ter sido realizado de forma unilateral e arbitrária, sem qualquer notificação prévia à farmácia e sem que o Facebook apresentasse provas concretas de violação dos termos de serviço. Tal conduta frustrou a legítima expectativa da farmácia em manter seu principal canal de comunicação com os clientes, desrespeitando os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.

O bloqueio injustificado de contas comerciais no WhatsApp, como o ocorrido com a farmácia, acarreta grave prejuízo financeiro e operacional para a empresas A interrupção do canal de comunicação com clientes impacta diretamente o atendimento, as vendas e a operação diária, causando um dano real e mensurável ao negócio. Por isso, além da reativação da conta, o Facebook foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 1.500,00 em honorários advocatícios, além das custas processuais, reforçando a responsabilidade das plataformas digitais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
25ª VARA CÍVEL
24/02/2026