Uma decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizou uma farmácia de manipulação a comercializar produtos e medicamentos contendo ativos derivados da planta Cannabis sativa. O julgamento ocorreu de forma unânime e reformou a decisão anterior da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia negado o pedido apresentado pela empresa.
A farmácia havia impetrado um mandado de segurança preventivo contra a Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa (PB) e contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, buscando garantir o direito de manipular e dispensar produtos derivados da cannabis em seu estabelecimento.
Na ação, a defesa da empresa argumentou que a farmácia possui estrutura sanitária adequada e capacidade técnica para manipular e dispensar medicamentos. Também sustentou que a restrição prevista na Resolução da Diretoria Colegiada nº 327/2019, que limita a comercialização de produtos à base de cannabis a farmácias sem manipulação e drogarias, ultrapassaria os limites do poder regulamentar da agência.
Segundo a tese apresentada, a norma teria criado uma reserva de mercado que favoreceria indústrias farmacêuticas e drogarias, impedindo que farmácias de manipulação participem do setor mesmo possuindo capacidade técnica para tal atividade.
Na primeira instância, o processo havia sido extinto com resolução de mérito. O entendimento adotado foi de que a restrição estabelecida pela Anvisa seria resultado do legítimo exercício de seu poder regulatório.
Ao analisar o recurso, entretanto, a Sexta Turma do TRF5 adotou posicionamento diferente. Para o colegiado, a restrição imposta pela norma regulamentar poderia configurar abuso do poder regulatório ao impedir a entrada de novos competidores no mercado e favorecer a concentração da atividade nas mãos de determinados agentes econômicos.
O relator do caso, desembargador federal Walter Nunes, destacou que não se mostrou razoável permitir a comercialização de medicamentos industrializados importados à base de cannabis e, ao mesmo tempo, impedir que farmácias de manipulação realizem a preparação desses produtos sob responsabilidade de profissionais habilitados.
Segundo o magistrado, essa restrição pode gerar impacto negativo no acesso ao tratamento por parte da população, especialmente considerando que medicamentos industrializados derivados da cannabis costumam apresentar custos elevados.
Em seu voto, o relator ressaltou que obrigar pacientes a adquirir exclusivamente medicamentos industrializados, em vez de permitir a manipulação individualizada mais acessível, pode comprometer o princípio da razoabilidade e dificultar o acesso universal a tratamentos essenciais, sobretudo para pacientes em situação de vulnerabilidade econômica.
A decisão também destacou o princípio constitucional da livre iniciativa, que garante a possibilidade de exercício de atividades econômicas por empresas qualificadas e devidamente estruturadas para desempenhar determinada atividade.
Com o julgamento, a Sexta Turma do TRF5 autorizou a farmácia a manipular e comercializar produtos derivados da Cannabis sativa, reconhecendo a possibilidade de atuação das farmácias de manipulação nesse segmento.
O caso foi registrado no processo nº 0809319-78.2024.4.05.8200 e representa uma decisão relevante dentro do debate jurídico sobre a regulação da cannabis medicinal no Brasil e a participação das farmácias de manipulação nesse mercado.