Farmácia de manipulação conseguiu na Justiça Federal do Paraná o direito de nomear suas fórmulas magistrais nos rótulos e de divulgá-las em publicidade, incluindo internet e material impresso. A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu mandado de segurança determinando que a ANVISA se abstenha de aplicar qualquer sanção à empresa e suas filiais por tais práticas.
A decisão reconheceu que a RDC nº 96/2008, resolução da ANVISA que proibia a propaganda de medicamentos magistrais, extrapola os limites do poder regulamentar da agência. Para o juízo federal, a Constituição Federal permite apenas restrições legais à publicidade de medicamentos — e não proibições absolutas impostas por ato normativo infralegal, como uma resolução administrativa.
O magistrado também afastou a aplicação da RDC nº 67/2007 ao caso, destacando que a norma restringe apenas os profissionais prescritores de utilizarem nomes de fantasia nas receitas, sem alcançar as próprias farmácias de manipulação. A sentença ainda se apoiou em precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões, incluindo decisão do TRF4 de julho de 2024 no mesmo sentido.
Com a concessão da segurança, a farmácia passa a ter respaldo judicial para identificar comercialmente suas preparações magistrais com nomes, símbolos, imagens e objetivos terapêuticos nos rótulos e na publicidade, sem risco de autuação pela ANVISA. A decisão, contudo, produz efeitos apenas para a farmácias e suas filiais, não tendo alcance geral para o setor.
12-03-2026JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
6º Vara Federal de Curitiba