Blog Farmácia Postado no dia: 19 março, 2026

Tribunal condena Facebook por suspensão arbitrária de conta de farmácia no Whatsap e Instagram

A 33ª Vara Cível de São Paulo proferiu sentença condenando o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao restabelecimento imediato das contas Instagram e WhatsApp Business de uma farmácia. A decisão, publicada em 18 de março de 2026, reconheceu a ilegalidade do banimento das contas comerciais da farmácia, que foram suspensas sem justificativa técnica específica ou oportunidade de defesa prévia. A magistrada Dra. Ana Carolina Miranda de Oliveira determinou a reativação das funcionalidades no prazo de 5 dias, sob pena de multa de 10 salários-mínimos por ato atentatório à dignidade da justiça.
O caso evidencia a fragilidade processual da defesa apresentada pela rede social. O Facebook alegou violação genérica aos Termos de Uso, sem apresentar qualquer relatório técnico, identificação de conteúdo específico, data ou política supostamente infringida. A sentença inverteu o ônus probatório, exigindo da fornecedora comprovação concreta das alegadas violações — ônus do qual a plataforma não se desincumbiu.
A fundamentação jurídica da decisão ancora-se na aplicação horizontal dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV). O tribunal reconheceu que, embora a farmácia tenha aderido aos Termos de Uso, a suspensão de contas comerciais sem processo prévio viola direitos fundamentais mesmo em relações privadas. A sentença também aplicou a teoria finalista mitigada do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipossuficiência técnica e econômica da farmácia frente ao poder de mercado do Facebook.
Este precedente reforça a consolidação jurisprudencial favorável ao setor farmacêutico no Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJSP já havia se posicionado nesta direção em casos anteriores, reconhecendo que pequenas e médias empresas não podem ter seus canais de comunicação suspensos sem transparência processual. A decisão sinaliza que o tribunal continuará protegendo os direitos digitais de farmácias e demais negócios contra práticas arbitrárias de plataformas, exigindo rigor probatório e respeito aos direitos fundamentais nas relações de consumo digital.

TJSP
18/03/2026