O Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento à apelação do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) e manteve sentença que declarou ilegal a cobrança de anuidades sobre filiais localizadas na mesma jurisdição da matriz sem capital social destacado. A decisão, unânime, condenou o CRF/MG à devolução integral dos valores cobrados nos últimos cinco anos, acrescidos de correção pela taxa SELIC. A Desembargadora Federal Mônica Sifuentes também majorou os honorários advocatícios em 2%, reforçando a responsabilidade do Conselho pelos custos processuais.
O CRF/MG argumentava que cada filial constitui unidade autônoma para fins regulatórios, justificando cobranças individualizadas. O tribunal rejeitou o argumento, fundamentando-se na Lei nº 12.514/2011, que define o fato gerador das anuidades como a mera inscrição no Conselho, sem exigências adicionais para filiais. A decisão enfatizou que a lei estabelece valores máximos conforme o capital social, sem mencionar número de filiais, consolidando uma leitura estrita do regime de incidência.
O tribunal reafirmou jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e de outras turmas dos TRFs, citando precedentes que estabelecem: “o órgão de classe só pode cobrar anuidade das filiais que tiverem capital social destacado em relação ao de sua matriz”. No caso concreto, a análise do contrato social e ficha cadastral da Junta Comercial de Minas Gerais evidenciou que as filiais careciam de capital destacado, tornando a cobrança manifestamente ilegal.
Esta decisão consolida proteção jurisprudencial definitiva para o setor farmacêutico contra cobranças abusivas de órgãos de classe. Com jurisprudência agora sedimentada em STJ, TRF-3, TRF-4 e TRF-6, farmácias que mantêm filiais sob administração centralizada têm segurança jurídica garantida. Os Conselhos Profissionais encontram limites legais claros em sua capacidade tributária, impedindo que argumentos de autonomia operacional contornem a exigência de capital social destacado.
Belo Horizonte, 18 de março de 2026.